Produtores rurais e contadores já podem consultar novo calendário de obrigações do CRCSC
Data de Publicação: 20 de maio de 2026
Crédito da Matéria: Graziella Itamaro
O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), por meio da Comissão do Profissional da Contabilidade da área Rural e do Agronegócio, lançou a nova edição do calendário de obrigações voltado aos produtores rurais pessoa física e aos profissionais da contabilidade que atuam no setor.
O material reúne as principais exigências legais, fiscais, tributárias e trabalhistas relacionadas à atividade rural, trazendo orientações atualizadas sobre documentos, prazos e procedimentos obrigatórios ao longo do ano.
A publicação contempla tanto produtores rurais com empregados quanto aqueles sem empregados, organizando as obrigações desde o início da atividade rural até as rotinas mensais e anuais. O objetivo é auxiliar profissionais da contabilidade e produtores rurais no planejamento e cumprimento das exigências legais, contribuindo para a regularidade fiscal e trabalhista no campo.
Entre os documentos necessários no início da atividade, o calendário destaca a importância da formalização por meio de contrato agrário nos casos em que o produtor não seja proprietário do imóvel rural ou atue em regime de condomínio, parceria, arrendamento ou comodato.
Também são abordadas obrigações como inscrição estadual, habilitação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, cadastro no CAEPF, emissão do CCIR e CIB, além de registros ambientais e sanitários.
O material também apresenta os principais prazos tributários e fiscais do ano, como:
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): de 23 de março a 29 de maio;
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): obrigatório para produtores com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões;
- Livro Caixa da Atividade Rural (LCA): obrigatório para produtores com receita bruta acima de R$ 56 mil até R$ 4,8 milhões;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR): renovação entre maio e julho;
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR): até 30 de setembro;
- Pagamento do ITR: até 30 de setembro, em quota única ou parcelado em até quatro vezes.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural, emitida conforme o fato gerador. A nova versão do calendário também reforça orientações trabalhistas, trazendo um panorama completo das responsabilidades do produtor rural e do profissional da contabilidade.
O material completo está disponível para consulta e download abaixo.