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Notícias

Profissionais que não votaram nas Eleições do CRCSC 2025 precisam enviar JUSTIFICATIVA


Data de Publicação: 14 de novembro de 2025


Profissionais da contabilidade que não participaram da votação das Eleições do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) têm até o dia 13 de dezembro para enviarem justificativa, por meio sistema de votação. ACESSE AQUI: https://www.eleicaocrc.org.br/voter?intent=justification

O eleitor deve realizar login utilizando o seu CPF. A justificativa poderá ser apresentada nas seguintes hipóteses:

  1. Questões de saúde impeditivas;
  2. Indisponibilidade do acesso à internet; ou
  3. Outras causas impeditivas de força maior.

Após a apresentação da justificativa, será possível emitir, no mesmo sistema, o respectivo comprovante.

Os eleitores que com 70 anos de idade ou mais na data da eleição (13 de novembro de 2025) ou em débito com o CRCSC, estão dispensados de apresentar a justificativa.

Multa - A participação nas eleições é obrigatória e aqueles que não votaram, sem causa justificada dentro de 30 (trinta) dias consecutivos após a sua realização, incorrerá em multa no valor correspondente a R$120,00 (cento e vinte reais), nos termos da Resolução CFC nº 1.751, de 12 de dezembro de 2024.

 






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