Profissionais da contabilidade podem realizar declaração ao COAF por meio do aplicativo CRC Digital
Data de Publicação: 24 de janeiro de 2025
Crédito da Matéria: Graziella Itamaro
Mais praticidade e agilidade para quem precisa comunicar ao Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Profissionais da contabilidade podem agora fazer a declaração com mais agilidade e segurança via aplicativo do CRC Digital, novidade que entrou em vigor em janeiro deste ano.
Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é intuitiva.
A declaração ao COAF é uma ferramenta de proteção ao profissional, que fortalece a segurança; previne a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa. Todos os profissionais com responsabilidade técnica e organizações contábeis que atuam nas áreas descritas na norma, executando serviços de escrituração contábil e fiscal, bem como de assessoria, consultoria e auditoria de natureza contábil, devem comunicar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas.
Representante da classe contábil no estado catarinense, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Marisa Luciana Schvabe de Morais, explica que esta é uma importante ferramenta de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. “Ao efetuarem a declaração, os profissionais da contabilidade têm uma grande responsabilidade nas mãos, mas também contribuem para a transparência nas operações financeiras da sociedade e na prevenção de crimes financeiros”, ressalta a representante.
A exigência está prevista, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998 e regulamentada pela Resolução CFC nº 1.721/2024, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro. A declaração é uma "prestação de contas" feita anualmente pelos profissionais ou organizações contábeis que não identificaram nenhuma operação suspeita ou em espécie acima do limite no período de 01/01 a 31/12 do ano anterior, conforme o Art. 7º da Resolução CFC nº 1.721/2024.
A comunicação de não ocorrência, deve ser feita até o dia 31 de janeiro deste ano e ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6º da Resolução CFC nº 1.721/2024.
Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link: https://sistemas.cfc.org.br/Login/ , mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.
Para auxiliar os profissionais no preenchimento e envio da declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está disponibilizando cartilha com o passo a passo a realização do procedimento. O material pode ser acessado no link: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Passo-a-passo_preenchimento_2025_Coaf-1.pdf.
Para mais informações sobre o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, acessar o link: https://cfc.org.br/coaf/. O setor de fiscalização do CRCSC também está à disposição para dúvidas e esclarecimentos.
